Viver em Portugal – Não Europeus

O seu sonho de viver em Portugal já pode ser uma realidade e a Maïvas Imobiliária dispõe dos melhores profissionais para o apoiar em todo o processo. 

Fruto de alterações no sistema legislativo da Lei Portuguesa, nomeadamente da alteração da Lei da Imigração, tornou capaz uma maior simplificação da atribuição de autorização de residência a estrangeiros não europeus que queiram investir em Portugal, tornando Portugal uma porta de entrada privilegiada na Europa para aqueles que pretendem usufruir de liberdade de circulação no Espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).

Golden Visa

O programa de Vistos Golden de Portugal teve o seu início em 2012, sendo um dos programas mais favoráveis para a obtenção de residência, através de investimento de capital.

Vantagens do Programa Golden Visa de Portugal
O titular e beneficiário da autorização de residência para investimento (“ARI”) ou “Golden Visa”, tem o direito a:

• Residir em Portugal;
• Exercer uma atividade profissional em Portugal;
• Circular livremente, com dispensa de visto, pelos países do espaço “Schengen”, nomeadamente: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça;
• Obter uma Autorização de Residência Permanente, após um período de 5 anos, sem limite de validade, estando apenas sujeita a renovações normais à semelhança de um cartão de cidadão nacional e sem qualquer imposição de estadia mínima;
• Poder solicitar a cidadania portuguesa, após 5 anos da autorização de residência temporária (Golden Visa), de acordo com a legislação aplicável e em vigor;
• Usufruir do direito ao Reagrupamento Familiar.

Para adquirir o visto é necessário cumprir uma das seguintes condições de investimento:

  • Adquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00;
  • Adquisição de bens imóveis construídos há, pelo menos, 30 anos, em áreas de reabilitação urbana, e cuja reabilitação deve ser no montante global igual ou superior a € 350.000,00;
  • Transferência de capitais, no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Investimento em apoios à investigação científica, no valor mínimo de 350.000 euros;
  • Investimento no apoio à produção artística, preservação ou conservação do património cultural, no valor mínimo de € 250.000,00;
  • Investimento em fundos de investimento ou capitais de risco no valor mínimo de € 350.000,00;
  • Criação de sociedade comercial, com capital social mínimo de € 350.000,00 e sede em território nacional, com, no mínimo, 5 postos de trabalho permanentes.

Golden Visa: O Que Muda em 2021

No Orçamento do Estado de 2020 foram aprovadas alterações ao programa Golden Visa, que entram em vigor a 1 de julho de 2021 de forma faseada.

O período transitório durará até ao final de 2022, sendo que, no período de transição, os interessados em conseguir autorizações de residência a troco de realizar investimentos em imobiliário nas zonas metropolitanas de Lisboa, Porto e no litoral ainda podem continuar a beneficiar do atual regime.

O que acontecerá é que, durante esse período, os valores exigidos aos investidores para acesso aos Vistos Gold, serão progressivamente superiores, ao mesmo tempo que se vai reduzindo a possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas.

Em suma, as duas principais medidas adotadas são:

  • Restrição dos investimentos imobiliários necessários à concessão dos Golden Visa aos territórios do interior do país, Madeira e Açores. Não será permitido o investimento imobiliário no Porto, Lisboa e Algarve para concessão de Golden Visa;
  • Aumento do valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho necessários à concessão do Visto.

Que Zonas de Portugal serão Atingidas pela Limitação?

Lisboa, Porto e a Região do Algarve são as áreas que serão diretamente afetadas pela limitação do Visto Gold. A decisão foi tomada uma vez que essas foram as regiões que mais receberam investimento estrangeiro durante o programa.

A partir da mudança, o Visto só será concedido a quem investir em imóveis em zonas do interior do país. O mesmo vale para as regiões autónomas (Madeira e Açores).

Todas as informações apresentadas encontram-se sujeitas a eventuais alterações e atualizações pelos órgãos governamentais responsáveis, pelo que aconselhamos o consumidor a consultar as publicações governamentais e legislativas em diploma próprio.

A Maïvas Imobiliária dispõe dos melhores profissionais qualificados que o apoiarão em todo o processo de investimento.


Conte com a Maïvas Imobiliária,
Hoje e sempre consigo!

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