Na rubrica ABC… do Imobiliário deste mês o Diretor da Agência Maïvas – Braga Nogueiró traz-nos um termo muito utilizado na atividade imobiliária e na relação com as entidades bancárias, o distrate. Vamos ver o que é e a que se aplica.
O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova que toda a dívida contraída com o mesmo se encontra saldada e, por isso, não há lugar a qualquer direito sobre o imóvel, ou seja, trata-se de uma declaração da entidade bancária que autoriza o cancelamento de hipoteca sobre o imóvel.
Quando é que deve ser pedido o distrate?
O distrate de hipoteca pode ser pedido em várias situações:
Venda de Imóvel: Uma vez que irás liquidar a tua dívida antecipadamente (ao venderes o teu imóvel, a tua dívida para com o Banco será paga).
Transferência de Crédito Habitação: Liquidação antecipada da tua dívida junto desse Banco (para que seja contraída noutro Banco aquando da transferência).
Liquidação total antecipada do empréstimo de crédito habitação que deu origem à hipoteca sobre o teu imóvel.
Pagamento na totalidade do empréstimo de crédito habitação no final do seu prazo.
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