1 de Agosto marca o início em vigor da Lei que permite aos jovens até 35 anos poderem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Neste artigo explicamos-te tudo o que precisas de saber para aproveitar este benefícios.
Já tinha sido publicado o diploma que estabelece as regras para a atribuição de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo a jovens até aos 35 anos, mas foi ontem que o Presidente da República promulgou o diploma.
O âmbito principal é a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira Habitação Própria e Permanente (HPP) e aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.
A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316.772 euros. Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.
Ainda que o jovem já tenha sido, em algum momento da sua vida, proprietário de algum imóvel, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos.
Também ficam excluídas do apoio as casas compradas que não sejam, afinal, usadas como habitação própria e permanente.
Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633.453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316.772 euros. A isenção é parcial entre 316.772 e 633.453 euros.
Por exemplo, a uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22.009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11 004,93 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7.342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316.722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3.662,03 euros da sua parcela de impostos.
Neste exemplo, o casal acabará por pagar 14.666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22.009,86 euros que paga até 1 de agosto.
Já para casas adquiridas por valor superior a 633.553 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.
Não. A isenção de IMT e Imposto de Selo mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, pois a verificação dos pressupostos para a isenção é feita individualmente em relação a cada elemento do casal, em partes iguais.
Por exemplo, uma casa adquirida por 200 mil euros teria 5.577,58 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (2.788,79 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 2.788,79 euros.
Tome nota: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.
Não, desde que seja primeira habitação própria e permanente para o elemento do casal que tiver até 35 anos à data da escritura e reunir todos os restantes requisitos. Nesse caso, este elemento do casal goza de isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar. Já o outro elemento do casal não beneficia de qualquer isenção de imposto.
Sim, perde. Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, em algum momento dos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.
O mesmo sucede se o jovem for co-proprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos.
Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.
Não. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes, mesmo que até aí ainda vivam em casa dos pais.
Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas, mas é válida para moradias (prédio urbano) e para apartamentos (fração autónoma de prédio urbano).
Não. A isenção de IMT e Imposto do Selo anunciada pelo Governo incide apenas sobra a compra da casa. Caso essa aquisição seja feita com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito a Imposto do Selo.
Em alguns casos, sim. Pode ocorrer a caducidade da isenção. Para além dos casos que já estavam anteriormente previstos na lei, quem beneficia da isenção ou redução de IMT e imposto do selo tem de manter a casa como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:
Se o imóvel não for afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição também fica excluído do benefício. O mesmo pode acontecer se o jovem voltar, entretanto, a ser considerado dependente para efeitos de IRS, no prazo de seis anos a contar da aquisição da habitação própria e permanente.
Note-se ainda que a obrigatoriedade de manter a casa como habitação própria e permamente durante seis anos já se aplicava, anteriormente, a todos os contribuintes que compravam uma habitação com essa finalidade. Uma vez que existe uma tabela de imposto para habitações próprias e permanentes e outra para habitações secundárias, todos os contribuintes que paguem IMT ao abrigo das taxas para habitações próprias e permanentes ficam obrigados a manter o imóvel com essa finalidade nos seis anos seguintes, sob pena de lhe ser recalculado o imposto com base nas taxas para habitações secundárias, que são mais penalizadoras.
A aplicação da isenção é automática. Tendo em conta que o apuramento do valor de imposto a pagar e a verificação dos pressupostos para isenção são efetuados individualmente em relação a cada comprador em partes iguais, cabe a cada comprador apresentar a declaração de IMT extraída do portal das Finanças.
Para os compradores com isenção, a guia de pagamento sairá a zeros, pois o portal das Finanças dispõe da todas as informações necessárias para verificar se estão cumpridos os requisitos de isenção. Para os restantes, a guia será emitida com o respetivo valor a pagar.
Fonte: Deco Proteste
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