O cadastro simplificado foi uma medida implementada com o intuito de mapear os terrenos sem proprietários e identificar se os mesmos pertencem ao Estado ou a privados. Para isso foi criada uma plataforma onde os proprietários de terrenos podem registá-los de forma gratuita e assim verem salvaguardados os seus bens e os seus direitos sobre eles.
O objetivo do cadastro simplificado prendeu-se com a necessidade de o Estado mapear o território nacional de forma a saber a quem pertencem os prédios rústicos (terrenos agrícolas e florestais) não registados para ajudar nas estratégias de combate aos incêndios e ao estabelecimento de responsabilidades.
Para auxiliar o processo de registo foi implementado, em 10 municípios (principalmente nos que tinham sido afetados pelos incêndios de 2017), o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que consistiu num projeto-piloto com vista a regularizar o registo de terrenos até ao final de 2019. Em agosto de 2019 foi aprovada a Lei nº 65/2019 que alargou o cadastro simplificado a todo o território nacional. Assim, segundo consta no nº 3 do artigo 1º da referida Lei, “o novo sistema de informação cadastral simplificado concorre para a elaboração do cadastro predial rústico no plano nacional.” Isto significa que todos os proprietários de terrenos por registar podem fazê-lo sem quaisquer custos, seja qual for a sua localização geográfica.
Se tem propriedades em seu nome que não estão registadas, não perca a oportunidade de fazê-lo e beneficie da isenção de taxas.
Os proprietários dos terrenos só têm os seus direitos protegidos quando a sua propriedade está registada na Conservatória, pois só desta forma é garantido que não existem dúvidas sobre a quem pertence o quê. Para além disso, este registo proporciona-lhe uma certa segurança adicional, na medida em que evita que a propriedade passe a ser do Estado um dia mais tarde, sendo que o Governo já alertou para a possibilidade de arrendar e vender os terrenos que não forem reclamados.
O registo de terrenos pode ser feito presencialmente numa Conservatória do Registo Predial ou através do Registo Predial Online. Pode ainda optar por fazer este registo online através da plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio).
A BUPi foi criada com o intuito de facilitar a identificação dos proprietários das zonas que correm risco de incêndio e para prevenir a incidência de fogos de forma a proteger o meio ambiente, os bens e, mais importante que tudo, a vida, tendo como objetivo permitir o reconhecimento de todo o território português de forma simples e inovadora.
Pode efetuar o registo de terrenos através da BUPi de forma totalmente gratuita. Uma vez que o processo se faz online, não precisa de se deslocar a um balcão presencial, podendo fazê-lo no conforto da sua casa.
O primeiro passo é entrar na plataforma BUPi para ter acesso às suas propriedades ou localizar uma nova propriedade. Para tal, necessita de criar uma conta de acesso. Depois terá de localizar as suas propriedades indicando os limites no mapa digital ou através do carregamento de ficheiros com informações sobre as respetivas coordenadas.
Após isso, a plataforma disponibilizará um termo de responsabilidade, que terá de assinar eletronicamente, e aguardar a validação do processo online por um técnico habilitado. Depois de recebida a validação, o processo encontra-se concluído.
Tome nota:
Se não tiver os limites certos da sua propriedade, terá de se deslocar a uma Conservatória do Registo Predial ou a um balcão da BUPi para que seja feita a georreferenciação do terreno por um técnico habilitado. É importante para não interferir com os limites de outros terrenos.
Os documentos base para efetuar o registo de terrenos são os seguintes:
Serão ainda solicitados documentos específicos consoante cada situação – por exemplo, se o registo de aquisição for por compra ou venda, se for por doação, etc. Pode ter acesso à informação detalhada sobre os documentos necessários para cada caso na plataforma BUPi através desta hiperligação.
Segundo consta no nº2 do artigo 14º da Lei nº 65/2019, “o regime de gratuitidade previsto no número anterior vigora pelo prazo de quatro anos: a) A contar da data de entrada em vigor da presente lei, para os municípios piloto referidos no artigo 31.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e para os municípios que dispõem de CGPR ou cadastro predial em vigor; b) A contar da data de celebração do acordo de colaboração interinstitucional referido no n.º 5 do artigo 1.º, para os restantes municípios.” Quer isto dizer que o registo de terrenos de forma gratuita pode ser efetuado até agosto de 2023.
Com a implementação da Lei nº 65/2019, o registo de terrenos passa a poder ser feito, de forma gratuita, por qualquer dono de propriedades ou detentor de outros direitos (arrendatários, superficiário ou município) em todo o país, cujas mesmas estejam omissas na matriz ou que não estejam registadas em seu nome.
Se tiver em sua posse a certidão do registo predial, então não terá de se preocupar, porque esta certifica que a propriedade está registada.
No entanto, se não tiver esse documento, poderá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e confirmar, pessoalmente, o registo do terreno. É apenas necessário que indique o seu nome e a localização do terreno.
Fonte: Comparaja, Direção-Geral do Território, BUPi.
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