Hoje falamos sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), a antiga “contribuição autárquica” e as datas a ter em conta para o Ano de 2022.
Incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português.
As taxas são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. Atualmente situam dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
– Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.
– De 0,8% para os prédios rústicos.
Quais as Datas que deve marcar na Agenda?
Se for inferior a 100 Euros, o pagamento total do IMI deverá ser realizado até 31 de maio de 2022;
Se for superior a 100 Euros e igual ou inferior a 500 Euros, o pagamento da primeira prestação deverá ser feito até 31 de maio e o pagamento da segunda deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022;
Se for superior a 500 Euros, primeira prestação deverá ser até 31 de maio, a segunda prestação até 31 de agosto de 2022 e a terceira até 30 de novembro de 2022
Já o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2022.
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